Código Penal
Constituição Federal
Código de Defesa do Consumidor
Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96)
Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996)
Código Civil
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Lei Carolina Dickman (Lei 12.737/2012)
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Motivação da Lei – GDPR, Cambridge Analytica, Cadastro Positivo do SPC e OCDE
Vigência
Artigo 1º ao Artigo 4º
Hermenêutica e Terminologias
Artigo 2º e Artigo 6º – PrincípiosRespeito à privacidade; Autodeterminação informativa; Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Princípio da finalidade, Princípio da adequação, Princípio da necessidade, Princípio do livre acesso, Princípio da qualidade dos dados, Princípio da transparência, Princípio da segurança, Princípio da prevenção, Princípio não discriminação, 10 Princípio da responsabilização e prestação de contas
O que são e qual o tratamento?
Consentimento pelo titular e execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato
O que é consentimento?
Contrato entre as Partes
Consentimento pelo titular e execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato
O que é consentimento?
Contrato entre as Partes
Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral e para a proteção do crédito.
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, para a tutela da saúde.
Interesses legítimos do controlador ou de terceiros.
É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
Mídias Sociais – Estudo de Caso
Artigo 18
Diferença entre Controlador e Operador.
Impactos da LGPD.
Obrigações e Responsabilidades – Negligência, Imprudência e Imperícia e as Comissões Interdisciplinares.
Conceitos.
1 -Aspectos Gerais – A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
2 – A boa-fé do infrator;
3 – A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
4 – A condição econômica do infrator;
5 – A reincidência;
6 – O grau do dano;
7 – A cooperação do infrator;
8 – A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;
9 – A adoção de política de boas práticas e governança;
10 – A pronta adoção de medidas corretivas;
11 – A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Como uma Câmara de Arbitragem deve se preparar para coletar, tratar e arquivar dados. O que deve constar para os colaboradores e prestadores de serviço? Contaminação de dados e Contratação com Terceiros. Relacionamento com os árbitros, as partes e os advogados.
Elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, das Boas Práticas, da Governança e Resposta a Incidentes.
Seguro para DPO e contra Ataques Cibernéticos.
ou 12x de R$ 41,25
ou 12x de R$ 24,75