O Brasil avançou na criação de uma regulação geral das operações de tratamento de dados, pautada em princípios éticos como a transparência, a não discriminação e a prestação de contas, e na consagração do direito dos titulares de dados à autodeterminação informativa.
Em agosto de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018), já conhecida como LGPD, que foi redigida com o intuito de mitigar os riscos relacionados ao tratamento indevido e/ou abusivo de dados e, ao mesmo tempo, viabilizar que novos negócios e tecnologias sejam desenvolvidos em um ambiente de segurança jurídica.
A aplicação da LGPD impactará não somente os negócios das empresas brasileiras, mas também de todas as empresas nacionais ou estrangeiras que ofertam produtos e/ou serviços para o mercado brasileiro ou que monitorem o comportamento de titulares de dados localizados no Brasil, independentemente de sua nacionalidade ou local de residência.